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GOLPE COM SELFIE E SENHA DA VÍTIMA NÃO AFASTA RESPONSABILIDADE DE BANCO

A ocorrência de uma fraude bancária que usa dados de acesso cedidos pela própria vítima, como chave de segurança e selfie (autorretrato), não afasta a responsabilidade do banco se esses elementos estiverem desacompanhados de validação biométrica prévia e as transações destoarem do perfil do cliente. Para o TJ-MG, uso de senha e de selfie não afasta responsabilidade de banco Com esse...

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