Direito Médico e SaúdeATENDIMENTO DESRESPEITOSO DURANTE O PARTO GERA DEVER DE INDENIZAR
A 5ª Vara Cível de Araçatuba (SP) condenou uma operadora de saúde a indenizar uma gestante por tratamento inadequado durante parto. A reparação, por danos morais, foi fixada em R$ 15 mil. De acordo com a sentença, profissionais do hospital foram desrespeitosos com a parturiente Segundo os autos, a autora deu entrada no hospital em...




