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NORMAS DE CONSELHOS NÃO PODEM RESTRINGIR EXERCÍCIO DE PROFISSÃO SEM BASE LEGAL

A restrição ao livre exercício profissional deve estar prevista em lei e não pode ser determinada apenas por resoluções dos conselhos profissionais da categoria. Com esse entendimento, a 13ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região manteve uma sentença que autoriza fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais a atuar com pilates e a ginástica laboral. A...

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