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PLANO DE SAÚDE NÃO PODE COBRAR COPARTICIPAÇÃO QUE INVIABILIZE TRATAMENTO CONTÍNUO DE AUTISMO

A cobrança de coparticipação em planos de saúde é lícita, mas a exigência de valores desproporcionais que inviabilizem financeiramente as terapias contínuas configura desvantagem exagerada e restrição severa de acesso à saúde, devendo ser limitada. Juíza citou precedentes do STJ que impedem interrupção abrupta do tratamento Com base nesse entendimento, a juíza Luiza Maria Samulewski,...

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