Direito Médico e SaúdeJUSTIÇA DE SP RECONHECE FALSO COLETIVO E ANULA REAJUSTES DE PLANO COM TRÊS BENEFICIÁRIOS
A 16ª Vara Cível de São Paulo reconheceu que um plano de saúde contratado como coletivo empresarial, mas com apenas três beneficiários de uma mesma família, é um “falso coletivo” e deve seguir as regras de reajuste dos planos individuais. A sentença anulou os reajustes por sinistralidade e por variação de custos médicos, mandou aplicar...




